Assédio moral ou sexual no meu ambiente de trabalho. O que fazer nestes casos?

Assédio moral ou sexual no meu ambiente de trabalho. O que fazer nestes casos?

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Infelizmente, mulheres heterossexuais são quem mais sofrem tanto com o assédio moral e com o assédio sexual no trabalho, mas um grande número de pessoas LGBTI também sofrem cotidianamente com estes problemas.

O QUE É O ASSÉDIO MORAL E QUANDO ELE OCORRE?

O assédio moral consiste na repetição deliberada de gestos, palavras (orais ou escritas) e/ou comportamentos de natureza psicológica, praticados por um colega de trabalho (subordinado, superior hierárquico ou de igual cargo), que expõem o funcionário a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica ou física.

É importante mencionar que deve haver habitualidade e intencionalidade na conduta para que seja caracterizado este tipo de assédio. Caso não haja habitualidade nas condutas, não será assédio moral, mas a conduta poderá ser enquadrada como alguma ofensa, que ensejaria ações civis ou criminais, por exemplo. Ainda, por mais que este assédio costume acontecer no local de trabalho, é possível que ele aconteça em outros ambientes, desde que o seu exercício esteja relacionado às relações de poder desenvolvidas na seara profissional.

Exemplos: tratar um funcionário de forma diferenciada e pejorativa em virtude de sua orientação sexual; contestar sistematicamente todas decisões do funcionário e criticar o seu trabalho de modo exagerado ou injusto; entregar, de forma permanente, quantidade superior de tarefas comparativamente a seus colegas ou exigir a execução de tarefas urgentes de forma permanente; controlar a frequência e o tempo de utilização de banheiros.

 

O QUE É O ASSÉDIO SEXUAL E QUANDO ELE OCORRE?

De acordo com o artigo 216 – A, caput, do Código Penal, o crime de assédio sexual consiste no fato de o agente “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Aqui surge uma importante diferença do assédio moral: o assédio sexual deve ser praticado por superior hierárquico ou por aquele funcionário com o qual não há distinção hierárquica, isto é, não é subordinado.

Exemplos: conversas indesejadas sobre sexo; contato físico não desejado; solicitação de favores sexuais.

 

A PESSOA QUE ASSEDIA OUTRA NO AMBIENTE DE TRABALHO PODE SER RESPONSABILIZADA POR SUA CONDUTA?

Sim. No caso do assédio moral, não existe uma legislação específica que trate sobre o assunto, mas mesmo assim quem assedia outra pessoa tanto moralmente quanto sexualmente pode ser responsabilizado de diversas maneiras, quais sejam:

Na esfera administrativa, já que lhe pode ser aplicada uma infração disciplinar, ou na esfera civil, cabendo uma eventual ação de indenização por danos morais e/ou materiais;

Na esfera trabalhista, pois o empregado pode considerar que o contrato de trabalho está encerrado. De forma prática, significa que o empregado pode se demitir e entrar com uma Ação trabalhista para que esta demissão seja convertida em rescisão indireta: modalidade na qual o empregado demonstra que sua demissão foi justificada por uma conduta indevida que ocorreu no ambiente de trabalho e que, por isso, faz jus a receber as verbas que receberia caso fosse demitido sem justa causa (art. 482 e 483 da CLT),

Na esfera criminal, dependendo do caso, podem ser tomadas determinadas providências, como iniciar um processo contra a pessoa que cometeu o assédio pelo rime de lesão corporal, pelos crimes contra a honra, pelo crime de racismo, etc. No caso do assédio sexual, inclusive, o crime possui pena máxima de 2 anos, que pode ser aumentada em 1/3 se a vítima for menor de 18 anos.

 

Está sofrendo assédio moral ou sexual no trabalho? Conte pra gente seu caso nos comentários.

 

Henrique Barroso é advogado residente no Paraná, OAB 91.789 e membro da Comissão de Promoção da Igualdade Racial e das Minorias da OAB/Londrina. Sigam-no no Instagram.

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